“Dispõe sobre medidas temporárias de suspensão das atividades privadas, fixa as exceções, define medidas de prevenção, controle e de contenção de riscos, para o funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços e congêneres, regula medida quanto a circulação de pessoas e dá outras providências.” Documento em anexo: Decreto nº 049-2020.pdf