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Gabinete do Prefeito

Competências

Base Jurídica: Acessar Normativa

Lei Orgânica Municipal 

Art. 30 – Compete privativamente ao Prefeito:

I – Exercer a direção superior da Administração Municipal;

II – Iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei

Orgânica;

III – Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e

regulamentos para a sua fiel execução.

IV – Vetar projetos de Lei, total ou parcialmente, observado o disposto nos §§

1º e 2º do ar. 22, desta Lei Orgânica;

V – Prover os cargos, empregos e funções públicas, na forma desta Lei

Orgânica e das Constituições da República e do Estado de Goiás e das Leis;

VI – Celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajustes autorizados em Lei; 

Lei nº 593/2016.

Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;

• Organizar os serviços públicos de interesse local;

• Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;

• Garantir o transporte público e a organização do trânsito;

• Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;

• Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;

• Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;

• Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;

• Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;

• Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;

• Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;

• Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;

• Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;

• Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.