Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, INFRAESTRUTURA, TRABALHO, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, além das conferidas por lei, as seguintes atribuições, a saber:
I – No âmbito das atividades econômicas, de infraestrutura, promoção ao trabalho e de desenvolvimento:
• promover o Desenvolvimento Econômico com geração de trabalho e renda;
• promover, organizar e fomentar o Desenvolvimento Econômico do Município, nas áreas de sua competência, e principalmente no empenho e apoio às indústrias, ao comércio, à área de prestação de serviços já instalada no Município e às que aqui queiram se instalar;
• fomentar e incentivar os empreendimentos da Economia Popular Solidária e o desenvolvimento das cadeias produtivas locais, impulsionando o desenvolvimento local e a geração de emprego;
• exercer a fiscalização do funcionamento das atividades referentes a comércio, indústria e serviços do município;
• atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais, desenvolvendo programas de capacitação de recursos humanos, com vistas a fortalecer e qualificar a geração de emprego e renda;
• desenvolver e fortalecer as relações institucionais socioeconômicas;
• articular-se com a Sociedade Civil, para realização de ações que possibilitem o Desenvolvimento Econômico do Município; e
• outras definidas em lei ou regulamento.
II – No âmbito do meio ambiente e recursos hídricos:
• propor políticas e planos de ação para o desenvolvimento do meio ambiente e recursos hídricos;
• planejar e coordenar e supervisionar as ações relativas ao meio ambiente e aos recursos hídricos em âmbito municipal;
• formulação e execução da política municipal do meio ambiente e recursos hídricos;
• preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis;
• implementação de acordo no âmbito federal e estadual, visando recursos ao Município;
• controle ambiental em geral em todo território do Município;
• levantamento e cadastramento das áreas de preservação permanente;
• desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora;
• desenvolver políticas de combate às várias formas de poluição sonora e visual;
• fiscalização das reservas naturais urbanas;
• encaminhar, previamente, a prestação de contas dos convênios, à Seção de Controle de Convênios, para fins de verificação e acompanhamento, antes de encaminhar ao órgão competente; e
• outras definidas em lei ou regulamento.