A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS é o órgão encarregado da política financeira, competindo-lhe as atividades reservadas ao Município nesta área, por força constitucional e das Leis, pertinentes, e, especialmente as seguintes:
• cumprimento da legislação tributária municipal, especialmente, o lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos, rendas e contribuições;
• identificação, individualização e localização dos responsáveis por débitos tributários;
• recebimento, guarda e movimentação dos recursos públicos, com observância das normas legais pertinentes;
• guarda de títulos e outros valores representativos de numerários pertencentes ao Município;
• planejamento e elaboração de planos de desenvolvimento do Município;
• controle central da execução orçamentária e financeira do Município; e
• outras atividades atribuídas em lei ou regulamento.