A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO é o órgão central encarregado da execução das atividades meio atribuídas em Lei ou Regulamento, competindo-lhe, especialmente:
• a execução da política de pessoal no âmbito da Prefeitura;
• recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
• a lotação de pessoal e os registros funcionais;
• aquisição, sendo ou não através de licitação pública, distribuições e registro sistemático dos bens patrimoniais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município;
• a organização, atualização e manutenção dos arquivos da Prefeitura;
• execução dos procedimentos seletivos para a compra e obtenção dos serviços, na forma da Lei;
• coordenação do serviço de vigilância e zeladoria;
• coordenação de seminários e simpósios;
• manutenção dos serviços de protocolo e expedição de correspondência; e
• outras atribuições decorrentes de lei ou regulamento.