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Mesa Diretora

Regimento Interno – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. Xº – Compete à Mesa, especificamente, além de outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por Resolução da Câmara, implícito ou expressamente, o seguinte:

I – dirigir todos os serviços da Casa durante as sessões legislativas e nos seus recessos e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

II – promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;