a) promover o Desenvolvimento Econômico com geração de trabalho e renda;
b) promover, organizar e fomentar o Desenvolvimento Econômico do Município, nas áreas de sua competência, e principalmente no empenho e apoio às indústrias, ao comércio, à área de prestação de serviços já instalada no Município e às que aqui queiram se instalar;
c) fomentar e incentivar os empreendimentos da Economia Popular Solidária e o desenvolvimento das cadeias produtivas locais, impulsionando o desenvolvimento local e a geração de emprego;
d) exercer a fiscalização do funcionamento das atividades referentes a comércio, indústria e serviços do município;
e) atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais, desenvolvendo programas de capacitação de recursos humanos, com vistas a fortalecer e qualificar a geração de emprego e renda;
f) desenvolver e fortalecer as relações institucionais socioeconômicas;
g) articular-se com a Sociedade Civil, para realização de ações que possibilitem o Desenvolvimento Econômico do Município;
h) outras definidas em lei ou regulamento.
II – No âmbito do meio ambiente e recursos hídricos:
a) propor políticas e planos de ação para o desenvolvimento do meio ambiente e recursos hídricos;
b) planejar e coordenar e supervisionar as ações relativas ao meio ambiente e aos recursos hídricos em âmbito municipal;
c) formulação e execução da política municipal do meio ambiente e recursos hídricos;
d) preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis;
e) implementação de acordo no âmbito federal e estadual, visando recursos ao Município;
f) controle ambiental em geral em todo território do Município;
g) levantamento e cadastramento das áreas de preservação permanente;
h) desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora;
i) desenvolver políticas de combate às várias formas de poluição sonora e visual;
j) fiscalização das reservas naturais urbanas;
k) encaminhar, previamente, a prestação de contas dos convênios, à Seção de Controle de Convênios, para fins de verificação e acompanhamento, antes de encaminhar ao órgão competente; e
l) outras definidas em lei ou regulamento.