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Secretaria de Finanças

Competências

Art. 16 – A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão encarregado da política financeira, competindo-lhe as atividades reservadas ao Município nesta área, por força constitucional e das Leis, pertinentes, e, especialmente as seguintes:

I - cumprimento da legislação tributária municipal, especialmente, o lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos, rendas e contribuições;

II - identificação, individualização e localização dos responsáveis por débitos tributários;

III - recebimento, guarda e movimentação dos recursos públicos, com observância das normas legais pertinentes;

IV - guarda de títulos e outros valores representativos de numerários pertencentes ao Município;

V - planejamento e elaboração de planos de desenvolvimento do Município;

VI - controle central da execução orçamentária e financeira do Município; e

VII - outras atividades atribuídas em lei ou regulamento.

Parágrafo único. Integrará a Secretaria Municipal de Finanças, aseguinte Estrutura:

I - Departamento: Departamento Municipal de Arrecadação, que será responsável pelo planejamento, execução, fiscalização, controle do lançamento e arrecadação dos tributos devidos ao Município de Itaguaru.

II - Divisões:

a) Divisão de Controle Financeiro; e

a) Divisão de Contabilidade e Escrituração.