Art. 16 – A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão encarregado da política financeira, competindo-lhe as atividades reservadas ao Município nesta área, por força constitucional e das Leis, pertinentes, e, especialmente as seguintes:
I - cumprimento da legislação tributária municipal, especialmente, o lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos, rendas e contribuições;
II - identificação, individualização e localização dos responsáveis por débitos tributários;
III - recebimento, guarda e movimentação dos recursos públicos, com observância das normas legais pertinentes;
IV - guarda de títulos e outros valores representativos de numerários pertencentes ao Município;
V - planejamento e elaboração de planos de desenvolvimento do Município;
VI - controle central da execução orçamentária e financeira do Município; e
VII - outras atividades atribuídas em lei ou regulamento.
Parágrafo único. Integrará a Secretaria Municipal de Finanças, aseguinte Estrutura:
I - Departamento: Departamento Municipal de Arrecadação, que será responsável pelo planejamento, execução, fiscalização, controle do lançamento e arrecadação dos tributos devidos ao Município de Itaguaru.
II - Divisões:
a) Divisão de Controle Financeiro; e
a) Divisão de Contabilidade e Escrituração.