I - controlar, permanentemente, os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema e no processo educacional e cultural;
II - promover a melhoria da qualidade do ensino;
III - promover a qualidade de vida dos munícipes;
IV - controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de diferentes graus e níveis;
V - Controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos culturais;
VI - assistir o Município, a fim de habilitá-lo a absorver responsabilidades crescentes, no oferecimento, operação e manutenção de facilidades educacionais e culturais;
VII - proporcionar suprimento a escolarização regular, dos adolescentes e adultos, que não a tenham iniciado ou concluído na sua idade própria, a fim de habilitá-los no prosseguimento de estudos, em caráter regular;
VIII - promover e estimular a prática das várias atividades culturais;
IX - desenvolver estudos que visem ao aprimoramento e a difusão da educação e cultura;
X - promover a proteção do patrimônio histórico e cultural;
XI - Definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer;
XII - Promoção, coordenação, execução e supervisão das atividades de esporte, lazer e recreação no Município;
XIII - Promoção de parcerias com órgãos públicos e privados para a realização de eventos, programas e projetos de recreação, lazer e esportes;
XIV - O assessoramento e supervisão das atividades dos núcleos regionais de esportes na sua área de competência;
XV - Elaboração do calendário oficial de eventos esportivos, recreativos e de lazer do Município;
XVI - Promoção e difusão do esporte e da recreação junto à comunidade;
XVII - Execução orçamentária de sua área;
XVIII - Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e de lazer;
XIX - promover e incentivar o esporte amador e varzeano; e
XX - outras atividades atribuídas em lei ou regulamento.