I - programação e execução de assistência social as comunidades de baixa renda;
II - execução de programas de amparo ao menor e a velhice, mediante a instituição de creches, atividades ocupacionais e recreativas, asilos e outras propostas assistências;
III - assistência a maternidade, através da instituição de apoio e amparo a gestante carente;
IV - apoiar o desenvolvimento dos programas especiais, lançados pelo governo Estadual e Federal dentro do Município, caso este os aderir;
IV - desenvolver políticas sociais e econômicas, visando à redução do risco de doença e de outros agravos;V - desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais, preventivas, de vigilâncias em saúde, efetuadas por terceiros ou pelo poder público;
VI - fazer triagem em pessoas e famílias de baixa renda para efeito de concessão de benefícios sociais; e
VII - outras definidas em lei ou regulamento.