O Vice – Prefeito substitui o Prefeito em caso de impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga.
§ 1º - O Vice – Prefeito, além de outras atribuições que lhe sejam deferidas, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, acertar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.