Fixar o percentual da contribuição previdenciária da parte patronal do Poder Executivo e Legislativo, prevista na Lei Municipal n° 373, de 09 de janeiro de 2007, que reformula o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itaguaru, devidamente alterada pela Lei Municipal n°436/2010 e a Lei Municipal n°465/2012 e dá outras providências.

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