I - orientar, acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração com vista a regular e racionalizar a utilização dos recursos e bens públicos;
II - elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos e propostas e de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução das despesas e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial ao âmbito da administração e também que objetiva na implementação da arrecadação das receitas orçadas;
III - acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação sob qualquer forma, de recursos públicos;
IV - tomar as contas dos responsáveis por bens e valores;
V - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
VI - executar os trabalhos, caso necessário, de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo;
VII - verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa a perda, subtração ou extravio de valores, bens materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
VIII - emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município;
IX - organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Município;
X - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos Programas de Governo;
XI - manter condições para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município.