A Secretaria Municipal de Administração é o órgão central encarregado da execução das atividades meio atribuídas em Lei ou Regulamento, competindo-lhe, especialmente:
I - a execução da política de pessoal no âmbito da Prefeitura;
II - recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
III - a lotação de pessoal e os registros funcionais;
IV - aquisição, sendo ou não através de licitação pública, distribuições e registro sistemático dos bens patrimoniais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município;
V - a organização, atualização e manutenção dos arquivos da Prefeitura;
VI - execução dos procedimentos seletivos para a compra e obtenção dos serviços, na forma da Lei;
VII - coordenação do serviço de vigilância e zeladoria;
VIII - coordenação de seminários e simpósios;
IX - manutenção dos serviços de protocolo e expedição de correspondência; e
X - outras atribuições decorrentes de lei ou regulamento.