ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Competências

I - controlar, permanentemente, os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema e no processo educacional e cultural;

II - promover a melhoria da qualidade do ensino;

III - promover a qualidade de vida dos munícipes;

IV - controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de diferentes graus e níveis;

V - Controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos culturais;

VI - assistir o Município, a fim de habilitá-lo a absorver responsabilidades crescentes, no oferecimento, operação e manutenção de facilidades educacionais e culturais;

VII - proporcionar suprimento a escolarização regular, dos adolescentes e adultos, que não a tenham iniciado ou concluído na sua idade própria, a fim de habilitá-los no prosseguimento de estudos, em caráter regular;

VIII - promover e estimular a prática das várias atividades culturais;

IX - desenvolver estudos que visem ao aprimoramento e a difusão da educação e cultura;

X - promover a proteção do patrimônio histórico e cultural;

XI - Definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer;

XII - Promoção, coordenação, execução e supervisão das atividades de esporte, lazer e recreação no Município;

XIII - Promoção de parcerias com órgãos públicos e privados para a realização de eventos, programas e projetos de recreação, lazer e esportes;

XIV - O assessoramento e supervisão das atividades dos núcleos regionais de esportes na sua área de competência;

XV - Elaboração do calendário oficial de eventos esportivos, recreativos e de lazer do Município;

XVI - Promoção e difusão do esporte e da recreação junto à comunidade;

XVII - Execução orçamentária de sua área;

XVIII - Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e de lazer;

XIX - promover e incentivar o esporte amador e varzeano; e

XX - outras atividades atribuídas em lei ou regulamento.