Regimento Interno – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. Xº – Compete à Mesa, especificamente, além de outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por Resolução da Câmara, implícito ou expressamente, o seguinte:
I – dirigir todos os serviços da Casa durante as sessões legislativas e nos seus recessos e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;