A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, é o órgão competente para executar as ações dos serviços públicos de saúde, no Município, integrando o plano regionalizado e hierarquizado, estabelecido segundo as diretrizes estabelecida pela legislação, bem como as seguintes atividades básicas:
• exercer, no Município, o poder decisão e execução, atribuído pelo Sistema Único de Saúde;
• manter intercâmbio contínuo e eficaz com órgãos governamentais e entidades privadas comprometidas com a saúde, visando a regularização plena de suas funções;
• detectar as necessidades do atendimento eficaz e suficiente, apresentando ao Prefeito sugestões para realizá-las;
• exercer ações de fiscalização de profilaxia visando a higiene e a prevenção de moléstias infectocontagiosas;
• manter controles, pesquisas e banco de dados do atendimento e carências, com vistas ao planejamento a projetos do governo municipal na área de saúde e saneamento básico;
• construção e manutenção de saneamento básico;
• executar as ações de treinamento e orientação dos recursos humanos atuantes na área;
• participar de conselhos, simpósios e seminários; e
• outras definidas em lei ou regulamento.