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Secretarias


PREFEITO

Eurípedes Potenciano da Silva
ENDEREÇO: Av. Manoel Abadia de Lima Qd. 29 Lt. 06 Centro, Itaguaru-GO
FONE: (62) 3398-1238/ 96316009
E-MAIL: potenciano@uol.com.br / prefeitura_itaguaru@hotmail.com
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De Segunda à sexta-feira das 07:30h às 11:00h e das 12:30h às 17:00h


VICE-PREFEITO

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SECRETARIA DE SAÚDE E GESTORA DO FMS

SECRETÁRIA: Dárcia Fernandes de Lima Potenciano
ENDEREÇO: Av. Manoel Abadia de Lima Qd. 29 Lt. 06 Centro, Itaguaru-GO
FONE: (62) 3398-1238/ 96311283
E-MAIL: darciafernandes@hotmail.com/ prefeitura_itaguaru@hotmail.com
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De Segunda à sexta-feira das 07:30h às 11:00h e das 12:30h às 17:00h

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, é o órgão competente para executar as ações dos serviços públicos de saúde, no Município, integrando o plano regionalizado e hierarquizado, estabelecido segundo as diretrizes estabelecida pela legislação, bem como as seguintes atividades básicas:

• exercer, no Município, o poder decisão e execução, atribuído pelo Sistema Único de Saúde;

• manter intercâmbio contínuo e eficaz com órgãos governamentais e entidades privadas comprometidas com a saúde, visando a regularização plena de suas funções;

• detectar as necessidades do atendimento eficaz e suficiente, apresentando ao Prefeito sugestões para realizá-las;

• exercer ações de fiscalização de profilaxia visando a higiene e a prevenção de moléstias infectocontagiosas;

• manter controles, pesquisas e banco de dados do atendimento e carências, com vistas ao planejamento a projetos do governo municipal na área de saúde e saneamento básico;

• construção e manutenção de saneamento básico;

• executar as ações de treinamento e orientação dos recursos humanos atuantes na área;

• participar de conselhos, simpósios e seminários; e

• outras definidas em lei ou regulamento.



SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA, LAZER E EVENTOS E GESTORA DO FUNDEB

SECRETÁRIA: Claudia de Deus Pereira Fates
ENDEREÇO: Av. Pedro José Fernandes, 55, Centro, Itaguaru-GO
FONE: (62) 3398-1355/ 99338 5211
E-MAIL: claudiapfates@gmail.com /smeitaguaru@hotmail.com
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De Segunda à sexta-feira das 07:30h às 11:00h e das 12:30h às 17:00h

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Esporte, Cultura e Eventos é órgão executor da política municipal da manutenção e desenvolvimento do ensino, com prioridade para o ensino fundamental, bem como no desenvolvimento de ações ligadas ao esporte, lazer, eventos e a cultura, competindo-lhe especialmente:

• controlar, permanentemente, os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema e no processo educacional e cultural;

• promover a melhoria da qualidade do ensino;

• promover a qualidade de vida dos munícipes;

• controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de diferentes graus e níveis;

• Controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos culturais;

• assistir o Município, a fim de habilitá-lo a absorver responsabilidades crescentes, no oferecimento, operação e manutenção de facilidades educacionais e culturais;

• proporcionar suprimento a escolarização regular, dos adolescentes e adultos, que não a tenham iniciado ou concluído na sua idade própria, a fim de habilitá-los no prosseguimento de estudos, em caráter regular;

• promover e estimular a prática das várias atividades culturais;

• desenvolver estudos que visem ao aprimoramento e a difusão da educação e cultura;

• promover a proteção do patrimônio histórico e cultural;

• Definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer;

• Promoção, coordenação, execução e supervisão das atividades de esporte, lazer e recreação no Município;

• Promoção de parcerias com órgãos públicos e privados para a realização de eventos, programas e projetos de recreação, lazer e esportes;

• O assessoramento e supervisão das atividades dos núcleos regionais de esportes na sua área de competência;

• Elaboração do calendário oficial de eventos esportivos, recreativos e de lazer do Município;

• Promoção e difusão do esporte e da recreação junto à comunidade;

• Execução orçamentária de sua área;

• Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e de lazer;

• promover e incentivar o esporte amador e varzeano; e

• outras atividades atribuídas em lei ou regulamento.


 SECRETARIA DE FINANÇAS

SECRETÁRIO: Valdir Pimenta Neves
ENDEREÇO: Av. Antonio Lourenço de Sá nº 890 Centro, Itaguaru-GO
FONE: (62) 3398-1144/ 91601042
E-MAIL: valdirpimenta22@hotmail.com/ prefeitura_itaguaru@hotmail.com
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De Segunda à sexta-feira das 07:30h às 11:00h e das 12:30h às 17:00h

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS é o órgão encarregado da política financeira, competindo-lhe as atividades reservadas ao Município nesta área, por força constitucional e das Leis, pertinentes, e, especialmente as seguintes:

• cumprimento da legislação tributária municipal, especialmente, o lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos, rendas e contribuições;

• identificação, individualização e localização dos responsáveis por débitos tributários;

• recebimento, guarda e movimentação dos recursos públicos, com observância das normas legais pertinentes;

• guarda de títulos e outros valores representativos de numerários pertencentes ao Município;

• planejamento e elaboração de planos de desenvolvimento do Município;

• controle central da execução orçamentária e financeira do Município; e

• outras atividades atribuídas em lei ou regulamento.
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SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, INFRAESTRUTURA, TRABALHO, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

SECRETÁRIO: Airton Braga Teixeira Júnior
ENDEREÇO: Av. Benedito Ferreira de Castro nº 866 Centro, Itaguaru-GO
FONE: (62) 9401 2904
E-MAIL: sicitaguaru@gmail.com / prefeitura_itaguaru@hotmail.com
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De Segunda à sexta-feira das 07:30h às 11:00h e das 12:30h às 17:00h


Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, INFRAESTRUTURA, TRABALHO, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, além das conferidas por lei, as seguintes atribuições, a saber:

I – No âmbito das atividades econômicas, de infraestrutura, promoção ao trabalho e de desenvolvimento:

• promover o Desenvolvimento Econômico com geração de trabalho e renda;

• promover, organizar e fomentar o Desenvolvimento Econômico do Município, nas áreas de sua competência, e principalmente no empenho e apoio às indústrias, ao comércio, à área de prestação de serviços já instalada no Município e às que aqui queiram se instalar;

• fomentar e incentivar os empreendimentos da Economia Popular Solidária e o desenvolvimento das cadeias produtivas locais, impulsionando o desenvolvimento local e a geração de emprego;

• exercer a fiscalização do funcionamento das atividades referentes a comércio, indústria e serviços do município;

• atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais, desenvolvendo programas de capacitação de recursos humanos, com vistas a fortalecer e qualificar a geração de emprego e renda;

• desenvolver e fortalecer as relações institucionais socioeconômicas;

• articular-se com a Sociedade Civil, para realização de ações que possibilitem o Desenvolvimento Econômico do Município; e

• outras definidas em lei ou regulamento.

II – No âmbito do meio ambiente e recursos hídricos:

• propor políticas e planos de ação para o desenvolvimento do meio ambiente e recursos hídricos;

• planejar e coordenar e supervisionar as ações relativas ao meio ambiente e aos recursos hídricos em âmbito municipal;

• formulação e execução da política municipal do meio ambiente e recursos hídricos;

• preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis;

• implementação de acordo no âmbito federal e estadual, visando recursos ao Município;

• controle ambiental em geral em todo território do Município;

• levantamento e cadastramento das áreas de preservação permanente;

• desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora;

• desenvolver políticas de combate às várias formas de poluição sonora e visual;

• fiscalização das reservas naturais urbanas;

• encaminhar, previamente, a prestação de contas dos convênios, à Seção de Controle de Convênios, para fins de verificação e acompanhamento, antes de encaminhar ao órgão competente; e

• outras definidas em lei ou regulamento.


SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO: Vilmar Moreira Brandão
ENDEREÇO: Av. Antonio Lourenço de Sá nº 1055 Centro, Itaguaru-GO
FONE: (62) 9291 7739
E-MAIL: prefeitura_itaguaru@hotmail.com
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De Segunda à sexta-feira das 07:30h às 11:00h e das 12:30h às 17:00h

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO é o órgão central encarregado da execução das atividades meio atribuídas em Lei ou Regulamento, competindo-lhe, especialmente:

• a execução da política de pessoal no âmbito da Prefeitura;

• recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

• a lotação de pessoal e os registros funcionais;

• aquisição, sendo ou não através de licitação pública, distribuições e registro sistemático dos bens patrimoniais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município;

• a organização, atualização e manutenção dos arquivos da Prefeitura;

• execução dos procedimentos seletivos para a compra e obtenção dos serviços, na forma da Lei;

• coordenação do serviço de vigilância e zeladoria;

• coordenação de seminários e simpósios;

• manutenção dos serviços de protocolo e expedição de correspondência; e

• outras atribuições decorrentes de lei ou regulamento.


SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E GESTORA DO FMAS

SECRETÁRIA: Vera Cleide Andrade Sousa
ENDEREÇO: Rua Padre João nº 715  Centro, Itaguaru-GO
FONE: (62) 9312 4967
E-MAIL: vera_andrade123@outlook.com / prefeitura_itaguaru@hotmail.com
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De Segunda à sexta-feira das 07:30h às 11:00h e das 12:30h às 17:00h

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL é órgão encarregado da política de desenvolvimento da promoção do ser humano e da família, através de convênios e programas sociais, e estará voltado a apoiar as pessoas carentes e necessitadas, tendo ainda como atividades básicas:

• programação e execução de assistência social as comunidades de baixa renda;

• execução de programas de amparo ao menor e a velhice, mediante a instituição de creches, atividades ocupacionais e recreativas, asilos e outras propostas assistências;

• assistência a maternidade, através da instituição de apoio e amparo a gestante carente;

• apoiar o desenvolvimento dos programas especiais, lançados pelo governo Estadual e Federal dentro do Município, caso este os aderir;

• desenvolver políticas sociais e econômicas, visando à redução do risco de doença e de outros agravos;

• desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais, preventivas, de vigilâncias em saúde, efetuadas por terceiros ou pelo poder público;

• fazer triagem em pessoas e famílias de baixa renda para efeito de concessão de benefícios sociais; e

• outras definidas em lei ou regulamento.


SECRETARIA DO GOVERNO

SECRETÁRIO: Eurípedes Ribeiro dos Passos
ENDEREÇO: Rua Frei Marciano Qd. 05 Lt. 09, s/nº  Setor Sebastião Isaías, Itaguaru-GO
FONE: (62) 9 9116-8131
E-MAIL:  prefeitura_itaguaru@hotmail.com
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De Segunda à sexta-feira das 07:30h às 11:00h e das 12:30h às 17:00h

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO é o órgão encarregado do sistema de articulação política do Governo Municipal, nas relações com as esferas de governo, demais poderes e órgãos da Prefeitura, e nos assuntos técnicos, administrativos, políticos e social, e, especialmente as seguintes:

• assessoramento político administrativo, sobre todas as matérias de competência do Poder Executivo, bem como sobre as demais Secretarias e Órgão da Estrutura Administrativa;

• coordenação das relações públicas em geral e em especial, do Executivo com o Legislativo, com os Poderes constituídos da União e do Estado;

• elaboração, registro e publicação de atos do Prefeito;

• participação em conselhos, seminários e congressos;

• planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura
Municipal de Itaguaru, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;

• planejar estrategicamente as ações de governo, visando o alcance social das políticas públicas municipais, a definição de prioridades, das metas e parcerias populares na gestão dos interesses da população;

• promover a integração do governo municipal com a comunidade, aferindo a qualidade do serviço prestado pela administração pública;

• fomentar a participação popular na definição das políticas públicas, promovendo audiências públicas, reuniões, debates e fóruns de discussão entre as unidades executoras dos programas de governo e a comunidade;

• coordenar as ações de planejamento estratégico, realizando estudos, diagnósticos e planos de gestão localizada de acordo com a aptidão dos setores ou bairros;

• coordenar os serviços de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;

• coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de Itaguaru, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal;

• promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;

• promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;

• coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;

• manter arquivo de notícias e comentários da imprensa sobre as
atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;

• coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;

• coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial (Lei da Transparência e Lei de Acesso a Informação) da Prefeitura Municipal de Itaguaru;

• coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados;

• proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

• transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço, decreto, portarias e outros atos emanados do Gabinete; e

• exercer outras atividades correlatas.
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CONTROLADOR INTERNO

SECRETÁRIA: Maria Joana da Silva Soares
ENDEREÇO: Rua Lúcio Pimenta Neves nº 866 Centro, Itaguaru-GO
FONE: (62) 3398-1334/ 91362399
E-MAIL: mariajoanass@hotmail.com/ prefeitura_itaguaru@hotmail.com
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De Segunda à sexta-feira das 07:30h às 11:00h e das 12:30h às 17:00h

O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO reger-se-á pela Lei que o instituiu e por regimento próprio, tendo o responsável o status de agente político em razão da complexidade e atribuições do cargo.

Parágrafo único. O Sistema de Controle Interno para o melhor exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, poderá, caso seja de sua conveniência, ter assessoria jurídica e contábil.


PROCURADOR JURÍDICO – OAB/GO 29.652

PROCURADOR: Marcus Flávio Neves
ENDEREÇO: Av. Antonio Lourenço de Sá nº 890 Centro, Itaguaru-GO
FONE: (62) 9 9239-8118
E-MAIL:  marcus_flávio@outlook.com

Compete ao PROCURADOR JURÍDICO:

• representar o Município de Itaguaru em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, com exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município de Itaguaru seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria do Município deva intervir;

• substabelecer para advogado, quando o Chefe do Poder Executivo entender necessário, em razão da complexidade da matéria em litígio, para exercer a representação judicial do Município de Itaguaru ou de órgão da Administração Indireta;

• prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;

• propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da Administração Indireta providências de natureza jurídico-administrativa, reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa estabelecida;

• recomendar ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante;

• autorizar a não-propositura e a desistência de ação, a não-interposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como a não-execução de julgados em favor do Município de Itaguaru, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contraindicadas ou infrutíferas;

• reconhecer a procedência de ação judicial movida contra o Município de Itaguaru;

• consentir o ajuste de transação ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, renúncia ou confissão em qualquer ação em que o Município de Itaguaru figure como parte;

• orientar a defesa do Município de Itaguaru e, sempre que for necessário, dos órgãos da Administração Indireta;

• determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Município de Itaguaru e das entidades da Administração Indireta;

• avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato negócio ou processo administrativo envolvendo os órgãos das Administrações Direta e Indireta, assumindo a defesa do Município de Itaguaru se entender conveniente e oportuno; e

• prestação de assistência jurídica, judicial e extrajudicial aos necessitados, às crianças, aos adolescentes, aos previdenciários e atender como assistente judicial, quando solicitado pelo Poder Judiciário em qualquer grau de jurisdição ou instância administrativa.


CONTADOR – CRC/GO 18566

CONTADOR: Carlos Rogério Martins Ferreira
ENDEREÇO: Rua 104 nº 143 Setor Sul – Goiânia-GO
FONE: (62) 9 8443-1119
E-MAIL:  carlosaudcon@gmail.com